INFRA S.A.
Diretoria de Planejamento
Gerência de Estruturação de Projetos 1
Coordenação de Estruturação de Projetos 1
Nota Técnica nº 17/2023/COPAQ2-INFRASA/SUPAQ-INFRASA/DIPLAN-INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA
Brasília, 08 de novembro de 2023.
PROCESSO Nº 50050.007291/2023-44
INTERESSADO: DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
ASSUNTO
Elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental referentes à área portuária localizada dentro da poligonal do Porto de Fortaleza, denominada área MUC04 no âmbito do planejamento setorial.
REFERÊNCIAS
Ofício nº 75/2023/SNPTA-MPOR, de 13 de março de 2023.
Ofício nº 343/2023/DNOP/SNPTA-MPOR, de 06 de novembro de 2023.
DESTINATÁRIO
Diretor de Planejamento da INFRA S.A.; Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários.
A presente Nota Técnica Conjunta tem por objetivo descrever o processo de revisão do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental da área denominada MUC04, localizada dentro da poligonal do Porto de Fortaleza/CE, destinada à movimentação e armazenagem de carga conteinerizada.
A Empresa de Planejamento e Logística S/A - EPL (agora INFRA S.A.) foi instada por meio do Ofício nº 75/2023/SNPTA-MPOR, de 13 de março de 2023, a realizar a preparação do estudo do terminal portuário MU&C04.
Em 11 de outubro de 2023, o estudo foi encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos.
Em 06 de novembro de 2023, foi recebido o Ofício n° 343/2023/DNOP/SNPTA-MPOR (SEI 7719253), solicitando os seguintes ajustes no estudo:
Previsão de que o futuro arrendatário terá preferência no uso dos berços 105 e 106, salvo exceções previstas em lei, tais como os navios de passageiros; e
Alteração do prazo contratual para 25 anos.
Nesse sentido, a presente Nota Técnica Conjunta descreve os ajustes realizados no EVTEA da área de arrendamento MUC04 da versão “rev01”, de acordo com as diretrizes do Ministério de Portos e Aeroportos.
APRIMORAMENTOS REALIZADOS
Seção A – Apresentação
Sem alterações.
Seção B – Estudo de Mercado
Demanda Macro
Na página 8, alterou-se as Tabelas 3 e Figura 3 para refletir o novo horizonte contratual de 25 anos.
Demanda Micro
Estima-se um ganho de eficiência de 2,14% ao ano, pela redução do tempo de permanência dos contêineres em todos os terminais portuários do Complexo Portuário de Fortaleza e Pecém que operam carga conteinerizada durante o período contratual entre 2025 e 2049. Observa-se que foi utilizado o menor tempo de permanência entre 2019 e 2022 como ponto de partida para estimar o ganho eficiência durante o período contratual.
Na página 11, alteração da Tabela 06, tendo em vista o tempo de permanência ajustado ao prazo contratual de 25 anos.
Na página 12, substituição das Tabelas 07 e 08.
Na página 13, substituição da Tabela 09 em função do dimensionamento pela capacidade aquaviária do terminal.
Na página 14, substituição da Tabela 10, tendo em vista alteração do prazo contratual.
Nas páginas 23 , 24 e 26, substituição das Tabelas 20, 22 e 26 em função da alteração do tempo de permanência.
Na pagina 31, substituição da Tabela 35 em virtude das alterações de de alguns parâmetros operacionais .
Movimentação Mínima Exigida - MME
Na página 33, substituição da Tabela 37 - MME.
Seção C – Engenharia
O prazo contratual foi alterado, a demanda projetada será de 25 anos de contrato, com suas respectivas capacidades. Para maiores detalhes, consultar Seção B – Estudos de Mercado.
Com relação a estadia da carga no terminal, o giro médio ponderado, calculado para o terminal MUC04, foi revisado, associado a projeção de demanda de 25 anos, passando a alcançar 58 giros/ano. O giro foi estabelecido com base no histórico de tempo de permanência da carga nos terminais de contêineres e nos indicativos de potencial redução destes tempos de permanência das cargas. Esse parâmetro encontra-se descrito detalhadamente na Seção B – Estudo de Mercado.
Após revisão do estudo, considerando o novo giro e manutenção dos dados de capacidade estática, fatores de empilhamento e utilização, a capacidade dinâmica do sistema de armazenagem anual do MUC04 na fase definitiva, passou a ser de 360 mil TEU.
Vale destacar que a projeção de valor do Capex apresentado no Anexo C-2, não foi alterado.
Em função do aumento do prazo contratual para 25 anos, incluiu-se um retrofit nos anos 14 e 15. Utilizou-se ,conforme premissas do PAP, 50% do valor dos equipamentos para dimensionar o retrofit do terminal.
Referente ao sistema de recepção/expedição terrestre do terminal, o dimensionamento foi revisado, passando a considerar o tempo médio de atendimento de 2,5 minutos/caminhão, A melhoria está relacionada ao sistema de gates a serem instalados e gestão do sistema de pré-agendamento, de forma a limitar o número máximo de camiões por hora.
Por fim, a capacidade dinâmica do sistema de recepção/expedição rodoviário anual do Terminal foi calculada com 400 mil TEU. O detalhamento do dimensionamento da capacidade do terminal MUC04 está apresentada na página 18, tabela 2, da Seção C, caderno de engenharia.
Seção D – Operacional
Na página 8, foi alterada a tabela 9 - Mão de Obra própria. Em função do aumento da movimentação , foi alterado o número de funcionários de 291 para 376.
Na página 9, foi alterada a tabela 10 - Custos com utilidades da área MUC04.
Na página 9, foi alterada a tabela 11 - Projeção de custos de manutenção para o projeto da área MUC04.
Na página 10, foi alterada a tabela 13 - Seguros aplicáveis à área de arrendamento MUC04.
Na página 11, foi alterada a tabela 15 - Custos gerais e administrativos projetados para a área MUC04.
Por fim, foi realizada a substituição do Anexo D-1
Seção E – Financeiro
Na página 2, alterou-se o prazo contratual de 15 para 25 anos.
Na página 2, o preço foi alterado de R% 660,60 para R$ 643,50.
Na página 4, atualizou-se a tabela 2 com os novos valores-chave do estudo.
Por fim, foi realizada a substituição do Anexo E-1.
Seção F – Ambiental
Foi realizada a substituição do Anexo F-1 em função d alteração do prazo contratual do arrendamento.
V – LEVANTAMENTO JURÍDICO
As principais alterações na minuta de Edital do arrendamento portuário em questão foram referentes aos seguintes pontos:
As principais alterações na minuta de Contrato do arrendamento portuário em questão foram referentes aos seguintes pontos:
Subcláusula 9.1.1: Ajuste do valor global do contrato, conforme resultados do fluxo de caixa do projeto.
Subcláusula 9.2.1, i e ii: Ajuste dos valores de arrendamento fixo e variável, conforme resultados do fluxo de caixa do projeto.
Subcláusula 20.1: Ajuste do valor do capital social mínimo, conforme resultados do fluxo de caixa do projeto.
Além dos pontos elencados, propõe-se à Agência avaliar a inclusão de cláusula contratual referente à preferência no uso dos berços 105 e 106, salvo as exceções previstas em lei como os navios de passageiros.
CONCLUSÃO
Após proceder a revisão do estudo da área MUC04 (versão rev01) segundo as práticas definidas para o setor portuário nacional para exploração de áreas, entende-se que o presente estudo está apto a ser utilizado em procedimento licitatório pelo Poder Público, para o qual a presente Nota Técnica deverá ser publicada conjuntamente aos demais documentos que compõem o estudo.
À consideração superior
THILO ZINDEL
Coordenador da COPAQ2/SUPAQ/DIPLAN-INFRA S.A.
MARCELO FERREIRA NUNES
Assessor Técnico da COPAQ2/SUPAQ/DIPLAN-INFRA S.A.
RÕMULO CASTELO BRANCO
Assessor Técnico da COPAQ2/SUPAQ/DIPLAN-INFRA S.A.
LEONARDO LOPES GARCIA
Assessor Técnico da GEMAB/SUGAT/DIREM-INFRA S.A.
De acordo
FERNANDO CORRÊA DOS SANTOS
Superintendente da SUPAQ/DIPLAN-INFRA S.A.
JULIANA KARINA PEREIRA SILVA
Gerente da GEMAB/SUGAT/DIREM-INFRA S.A.
| | Documento assinado eletronicamente por THILO MARTIN ZINDEL, Coordenador, em 10/11/2023, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por RÔMULO CASTELO BRANCO GOMES DE ARAÚJO, Assessor Técnico I, em 10/11/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA NUNES, Assessor Técnico II, em 10/11/2023, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por LEONARDO LOPES GARCIA, Assessor Técnico III, em 10/11/2023, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Juliana Karina Pereira Silva, Gerente de Licenciamento Ambiental, em 10/11/2023, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por FERNANDO CORRÊA DOS SANTOS, Superintendente de Projetos Portuários e Aquaviários, em 10/11/2023, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
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Referência: Processo nº 50050.007291/2023-44 |
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